Mais um título de Vice-Campeão Nacional para o Fernão Archery Club

Concluída que está a época desportiva 2023/24 com o apuramento dos Campeões Nacionais de Campo, após a realização da Ronda Final realizada no Campo da União Desportiva Vilafranquense no passado domingo, sob a égide da FPTA (Federação Portuguesa de Tiro com Arco), o Fernão Archery Club arrecadou mais 2 pódios finais:
- Vice-Campeão em equipas de Juvenis Recurvo com David Santos, Lourenço Martins e Yasmin Martins;
 
- 3º Lugar em individuais Juvenis Recurvo com Lourenço Martins.
 
Ficaram assim ordenadas as classificações finais dos nossos atletas que disputaram o presente Campeonato Nacional de Campo:
 
Individualmente
 
• Juvenis Recurvo – Lourenço Martins - 3º lugar
 
                              - David Santos – 7º lugar
 
                              - Yasmin Martins – 10º lugar
 
• Júnior Recurvo – Henrique Quintanilha – 5º lugar
 
• Seniores Recurvo – Henrique Bastos 14º lugar
 
                                - Tiago Rodrigues 18º lugar
 
• Veteranos Recurvo - Luís Rodrigues – 6º lugar
 
                                  - Jorge Bastos – 16º lugar
 
Coletivamente
 
• Equipa Juvenis Recurvo – Vice-Campeã Nacional
 
Parabéns a todos os atletas pela dedicação e empenho demonstrados ao longo da época, também pelo espírito de grupo e companheirismo, mas sobretudo pelo fair-play sempre demonstrado que muito engrandece não só o clube como também a Escola Secundária Fernão Mendes Pinto, mas sobretudo a própria modalidade.
 
Agradecimentos às famílias dos nossos juvenis pela colaboração no transporte de atletas para as provas bem como pelo apoio prestado durante as mesmas.
 
Agradecimentos também para os professores e auxiliares da Escola Secundária Fernão Mendes Pinto pelo apoio sempre demonstrado.
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CONSULTA E REAPRECIAÇÃO DE PROVAS – NORMA 2

46. PROVAS PASSÍVEIS DE REAPRECIAÇÃO
 46.1. É admitida a reapreciação das provas finais, dos exames finais nacionais, dos exames a nível de escola de línguas estrangeiras equivalentes a exames finais nacionais, das provas de equivalência à frequência e das provas a nível de escola de cuja resolução haja registo escrito em suporte papel, suporte digital ou produção de trabalho bidimensional ou tridimensional. 
46.2. Quando a prova, para além da resolução escrita, incluir a observação do desempenho de outras competências, nomeadamente componente prática ou componente de produção e interação orais, só é passível de reapreciação a parte escrita.
 46.3. Têm legitimidade para requerer a reapreciação das provas o encarregado de educação ou o próprio aluno, quando maior de idade. 
ATENÇÃO O Processo de reapreciação é realizado na Plataforma de Reapreciação de Provas e Exames (RPE), com exceção dos exames de Desenho A (706) e Geometria Descritiva A (708) e, ainda, das provas de equivalência à frequência de Educação Visual (03 e 14). 57 Norma 02/JNE/2024 - Instruções: realização | classificação | reapreciação| reclamação
 47. EFEITOS DA APRESENTAÇÃO DO PEDIDO
 47.1. A formalização do pedido de reapreciação de uma prova implica a suspensão da classificação que fora inicialmente atribuída, sem prejuízo da sua utilização, a título provisório, para efeitos de apresentação do processo de candidatura ao ensino superior, no caso dos alunos do ensino secundário.
 47.2. A classificação que resultar do processo de reapreciação é aquela que passa a ser considerada para todos os efeitos, ainda que inferior à inicial, sem prejuízo do estabelecido no número seguinte.
 47.3. A classificação final da reapreciação pode ser inferior à classificação atribuída aquando da classificação da prova, não podendo, no entanto, implicar em caso algum, a reprovação do aluno quando este já tiver sido aprovado com base na classificação inicial, caso em que a classificação final da reapreciação será a mínima necessária para garantir a aprovação.
 48. FASES DO PROCESSO No processo de reapreciação há a considerar duas fases distintas: a) A consulta das provas, que se destina a permitir que o aluno possa conhecer a classificação que foi atribuída a cada questão da prova; b) A reapreciação propriamente dita, que tem início quando o aluno, após a consulta da prova, entende prosseguir o processo de reapreciação e, por esse motivo, apresenta o requerimento de reapreciação e a alegação
49. PEDIDO DE CONSULTA DA PROVA 
49.1. O requerimento para consulta da prova (Modelo 09/JNE) em formato pdf editável, disponibilizado nas páginas eletrónicas das escolas, deve ser descarregado, preenchido e enviado para o correio eletrónico disponibilizado pela escola, pelo encarregado de educação ou pelo próprio aluno, quando maior, e deve ser dirigido ao diretor da escola. 
49.2. O requerimento é enviado/apresentado no próprio dia e no dia útil seguinte ao da publicação da respetiva classificação, servindo este de recibo a devolver ao requerente. 
50. REALIZAÇÃO DA CONSULTA 
50.1. No prazo máximo de um dia útil, após o prazo referido no número anterior, devem ser facultados aos alunos as cópias da prova realizada, incluindo o documento classificação de itens de prova, se aplicável, em suporte digital (formato pdf) ou em suporte papel, mediante o pagamento do valor das fotocópias habitualmente cobrado. 
50.2. A consulta do original da prova só pode ser efetuada na presença do diretor, subdiretor, adjunto do diretor ou do coordenador do secretariado de exames. 
51. FORMALIZAÇÃO DO PEDIDO 
51.1. Os modelos referentes ao processo de reapreciação devem, preferencialmente, ser preenchidos em formato digital, disponíveis, https://www.dge.mec.pt/modelos  a disponibilizar pelas escolas nas suas páginas eletrónicas, sendo descarregados, preenchidos e enviados para o correio eletrónico disponibilizado pelas escolas (secretaria@esfmp.pt), para posteriormente serem assinados para apresentação na escola.
 51.2. O requerimento deve ser formalizado, nos dois dias úteis seguintes ao prazo mencionado no n.º 50.1., através do Modelo 11/JNE, dirigido ao Presidente do JNE.
 51.3. A validação do Modelo 11/JNE é formalizada mediante assinatura do modelo e respetivo pagamento. 
51.4. O pedido de reapreciação é acompanhado de alegação justificativa, a apresentar no Modelo 11-A/JNE. 51.5. Quando a alegação não for redigida no Modelo 11-A/JNE, deve ser anexada ao referido modelo, o qual serve de folha de rosto. 
51.6. Se a reapreciação incidir exclusivamente sobre erro na soma das cotações e ou erro na atribuição da classificação aos itens de seleção, o requerente deve apresentar o Modelo 10/JNE devidamente preenchido, não havendo neste caso lugar a alegação nem sendo devido o depósito de qualquer quantia

JUSTIÇA PARA TOD@S - Alunos da Fernão simulam um julgamento de homicídio

No dia 24 de maio, os alunos do 10º1, da ESFMP, foram ao Tribunal Judicial de Almada. Esta ida ao tribunal teve o principal objetivo de simular um julgamento de homicídio, no âmbito do projeto Justiça para Tod@s.
Os alunos estudaram um caso de homicídio descrito pela Abreu Advogados no manual do projeto. Para além de estudarem o caso, os alunos distribuíram os papéis e treinaram a situação, para estarem preparadíssimos para a simulação. 
A simulação decorreu numa sala de Tribunal Judicial de Almada, e foi presidida por uma juíza a sério, Juiz de Direito, Dr.ª Carla Roque. Os restantes papéis foram desempenhados por alunos da turma 10º1: um oficial de justiça, duas asas, um arguido, um advogado de defesa, um procurador da república e três testemunhas.
Na preparação para esta sessão simulada, a turma e as professoras envolvidas tiveram a colaboração do Tribunal Judicial de Lisboa, do Tribunal Judicial de Almada, na pessoa do secretário do tribunal, de duas juízes de Direito e de duas oficiais de justiça. Na fase preparatória e na simulação, os alunos foram auxiliados por advogados-tutores, mais propriamente por três advogas da firma Abreu Advogados. Também nesta fase, e no sentido de perceberem como funciona um tribunal e o que está em causa num julgamento, os alunos foram convidados a assistir às sessões de julgamento de um caso de homicídio qualificado, o que ocorreu entre abril e maio.
Este projeto, promovido pelo Fórum Estudante em parceria com a firma Abreu Advogados, desenvolveu-se no âmbito das disciplinas de Cidadania e Desenvolvimento, Português e Filosofia. Através deste projeto, os alunos tinham como objetivo entender melhor o sistema judicial do nosso país, objetivo esse que foi atingido, graças aos conhecimentos partilhados pelas juízes de Direito, oficiais de justiça e advogados-tutores.
 
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PROJETO PILOTO MANUAIS DIGITAIS

A Escola Secundária Fernão Mendes Pinto informa que as turmas de 8º ano (2024-2025) continuarão integradas no Projeto Piloto dos Manuais Digitais, pelo que continuarão a ter manuais digitais e não manuais em papel.
Informa ainda que as turmas que iniciarão o 7º ano no próximo ano lectivo (2024-2025), integrarão o mesmo projeto, pelo que os alunos do 7º ano também terão manuais digitais.Os Encarregados de Educação deverão entrar na plataforma MEGA, quando esta estiver disponível, previsão 2ª semana de agosto, e fazer a aceitação dos manuais digitais.
Após esta aceitação deverão aguardar um e-mail para se dirigirem à secretaria e receber as credenciais de acesso às licenças digitais.
Relembramos que os alunos que vêm para o 7º ano devem entregar os manuais do ano anterior na escola de origem, para terem direito às licenças.
Também o kit digital deve ser entregue na escola anterior para poderem ter acesso a novo kit.