PROCESSO ELEITORAL PARA A REPRESENTAÇÃO DOS ALUNOS NO CONSELHO GERAL

Encontra-se aberto o processo eleitoral para a representação dos alunos no Conselho Geral, de acordo com os artigos 14º e 15º do Decreto-Lei n.º 75/2008 de 22 de abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 137 / 2012 de 2 de julho.
 
Participa ativamente na vida da tua escola!
 
A presidente do Conselho Geral
 
 
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