1 Serviços
1.1 O CRE, também designado por Biblioteca Escolar (BE), disponibiliza gratuitamente os seguintes serviços:
- Consulta presencial
- Empréstimo domiciliário
- Animação pedagógica da Leitura
- Utilização das tecnologias da informação
- Produção e edição em suportes audiovisuais
- Mostra de exposições temporárias
- Acções de Formação para alunos, professores, funcionários e restantes membros da comunidade educativa
1.2 O CRE disponibiliza ainda serviços sujeitos a pagamento, actualmente:
- Impressão em fotocópia, formatos A3 e A4
- Impressão digital a preto ou a cores, em formato A3 e A4;
- Fornecimento de materiais de papelaria para realização de trabalhos escolares
- Transcrição para DVD de vídeos particulares
- Cópia de CD ou DVD de trabalhos e/ou eventos escolares
- Edição de vídeos
2 Condições de utilização e acesso aos serviços da BE/CRE
O acesso às instalações e equipamento da Biblioteca Escolar é gratuito para qualquer elemento da comunidade educativa.
A Biblioteca Escolar está organizada segundo o sistema de Classificação Decimal Universal.
2.1 Consulta presencial/visionamento na sala
- Todos os utentes podem aceder livremente ao fundo documental
- Os alunos devem deixar as mochilas pastas e livros no local destinado a esse fim. É permitido o trabalho de grupo, exigindo-se o respeito pelos limites impostos à criação de um ambiente propício a todas as actividades desenvolvidas
- Os utentes são responsáveis pela conservação dos espécimes e do equipamento utilizado
- Os utentes devem solicitar à funcionária o serviço de reprografia, aceitando com isso·sujeitarem-se ao pagamento estipulado
- Encontra-se à disposição, para consulta, uma listagem dos títulos existentes em· suporte magnético ou digital
- Sempre que os documentos em suporte magnético ou digital se destinarem a visionamento ou audição na sala do CRE, o volume do som deverá ser regulado de forma a não perturbar o trabalho dos restantes utentes presentes
- No caso de se verificar alguma perturbação, deverá o utente solicitar os auscultadores e colocá-los
- O visionamento das cassetes poderá ser feito em grupo, desde que este não exceda o número de cinco elementos
2.2 Acesso e utilização dos computadores
- Os utentes devem preencher o livro de registo diário de utilização
- É expressamente proibido utilizar os computadores para jogos e downloads de jogos ou material não didáctico, excepto se superiormente autorizados
- É expressamente proibida a consulta de sites de jogos, pornográficos ou de imagens de horror
- É expressamente proibido alterar configurações dos computadores e restantes equipamentos, bem como a sua disposição física
- É expressamente proibida a instalação ou remoção de quaisquer programas ou ficheiros de configuração dos computadores
- Em caso de necessidade, os trabalhos pessoais podem ser temporariamente guardados dentro da directoria (pasta) “Os meus documentos”, numa sub-directoria identificada com o nome do utilizador. Todos os trabalhos fora das referidas pastas serão removidos para C://Temp e apagados semanalmente
- Em caso de necessidade, a instalação de algum programa deve ser solicitada com 48 horas de antecedência ao funcionário de serviço, com indicação expressa do nome, versão e justificação das necessidades. O programa a instalar deve ser livre ou ter licença shareware. A instalação depende de autorização superior
- Os postos informáticos são uma das ferramentas de trabalho mais requisitadas, deste modo a sua utilização tem de se fazer de forma criteriosa, dando-se prioridade de utilização para a execução de trabalhos disciplinares
- Todos os utilizadores que forem apanhados em transgressão sujeitam-se a penalizações que poderão determinar a interdição de acesso aos postos informáticos
- Em caso de extravio ou danificação dente ao valor actual do equipamento danificado
2.3 Requisição de equipamento portátil
- O equipamento portátil só pode ser requisitado por docentes, com antecedência mínima de 24h, mediante o preenchimento de uma ficha específica junto da funcionária do CRE.
- Em caso de extravio ou dano, o requisitante deverá tomar medidas para a sua imediata substituição, ou indemnização correspondente ao valor actual do material em falta.
2.4. Sala de música
- Para acesso a este sector os utentes deverão solicitar um passe junto do professor responsável, cujo horário estará afixado no placard do CRE
- Os utentes poderão proceder à requisição do material específico da sala de música, junto dos funcionários de serviço
2.5 Sala 38/auditório
- O acesso a este sector é feito mediante marcação prévia, mencionando sumariamente o objectivo da sua utilização
- O auditório não é uma sala de aula normal, pelo que a sua utilização só deverá ocorrer quando não for possível desenvolver as actividades planeadas na sala de aula
- O auditório destina-se prioritariamente a actividades que impliquem trabalho com várias turmas em simultâneo ou que envolvam convidados exteriores à escola
- Existe um manual de utilizador do auditório, que deve ser consultado junto das funcionárias
3 Consulta domiciliária
- A leitura domiciliária é facultada a todos os elementos da comunidade educativa, mediante o preenchimento de uma ficha de utente
- O leitor que pretenda requisitar documentos deverá fazê-lo junto da funcionária de serviço
- O utente pode requisitar três documentos em simultâneo
- Os documentos requisitados devem ser devolvidos, ou a requisição renovada, no prazo máximo de cinco dias úteis para livros e três dias úteis para audiovisuais
- No caso do não cumprimento dos prazos de entrega, o requisitante fica inibido de proceder a nova requisição por período de tempo igual ao do seu atraso
- Em caso de extravio ou dano, o requisitante deverá tomar medidas para a sua imediata substituição, ou indemnização correspondente ao valor actual do exemplar
- Os utentes que pretendam requisitar obras durante as férias de Verão, deverão informar os serviços da sua intenção
- O CRE detém o direito de reservar algumas das publicações do seu espólio apenas para leitura local; incluem-se, dentro destas, as seguintes: dicionários, enciclopédias, catálogos, atlas e, em geral, exemplares cuja raridade ou valor bibliográfico o justifique; no entanto, os dicionários poderão ser usados nas aulas, por períodos não superiores a 45 ou 90 minutos
Os conteúdos, gestão e dinamização do site da escola, http://esfmp.pt, fazem parte das competências do CRE, dependendo directamente da sua coordenação, que para o efeito nomeará uma equipa dedicada que trabalhará em sinergia com o webmaster. O site da escola disporá de um regimento e de um plano editorial, aprovados pela coordenação e pelo conselho executivo da escola
- O organigrama de funcionamento do CRE pode ser consultado ao balcão