Regulamento

1 Serviços

1.1 O CRE, também designado por Biblioteca Escolar (BE), disponibiliza gratuitamente os seguintes serviços:

  • Consulta presencial
  • Empréstimo domiciliário
  • Animação pedagógica da Leitura
  • Utilização das tecnologias da informação
  • Produção e edição em suportes audiovisuais
  • Mostra de exposições temporárias
  • Acções de Formação para alunos, professores, funcionários e restantes membros da comunidade educativa

1.2 O CRE disponibiliza ainda serviços sujeitos a pagamento, actualmente:

  • Impressão em fotocópia, formatos A3 e A4
  • Impressão digital a preto ou a cores, em formato A3 e A4;
  • Fornecimento de materiais de papelaria para realização de trabalhos escolares
  • Transcrição para DVD de vídeos particulares
  • Cópia de CD ou DVD de trabalhos e/ou eventos escolares
  • Edição de vídeos

2 Condições de utilização e acesso aos serviços da BE/CRE

O acesso às instalações e equipamento da Biblioteca Escolar é gratuito para qualquer elemento da comunidade educativa.
A Biblioteca Escolar está organizada segundo o sistema de Classificação Decimal Universal.

2.1 Consulta presencial/visionamento na sala

  • Todos os utentes podem aceder livremente ao fundo documental
  • Os alunos devem deixar as mochilas pastas e livros no local destinado a esse fim. É permitido o trabalho de grupo, exigindo-se o respeito pelos limites impostos à criação de um ambiente propício a todas as actividades desenvolvidas
  • Os utentes são responsáveis pela conservação dos espécimes e do equipamento utilizado
  • Os utentes devem solicitar à funcionária o serviço de reprografia, aceitando com isso·sujeitarem-se ao pagamento estipulado
  • Encontra-se à disposição, para consulta, uma listagem dos títulos existentes em· suporte magnético ou digital
  • Sempre que os documentos em suporte magnético ou digital se destinarem a visionamento ou audição na sala do CRE, o volume do som deverá ser regulado de forma a não perturbar o trabalho dos restantes utentes presentes
  • No caso de se verificar alguma perturbação, deverá o utente solicitar os auscultadores e colocá-los
  • O visionamento das cassetes poderá ser feito em grupo, desde que este não exceda o número de cinco elementos

2.2 Acesso e utilização dos computadores

  • Os utentes devem preencher o livro de registo diário de utilização
  • É expressamente proibido utilizar os computadores para jogos e downloads de jogos ou material não didáctico, excepto se superiormente autorizados
  • É expressamente proibida a consulta de sites de jogos, pornográficos ou de imagens de horror
  • É expressamente proibido alterar configurações dos computadores e restantes equipamentos, bem como a sua disposição física
  • É expressamente proibida a instalação ou remoção de quaisquer programas ou ficheiros de configuração dos computadores
  • Em caso de necessidade, os trabalhos pessoais podem ser temporariamente guardados dentro da directoria (pasta) “Os meus documentos”, numa sub-directoria identificada com o nome do utilizador. Todos os trabalhos fora das referidas pastas serão removidos para C://Temp e apagados semanalmente
  • Em caso de necessidade, a instalação de algum programa deve ser solicitada com 48 horas de antecedência ao funcionário de serviço, com indicação expressa do nome, versão e justificação das necessidades. O programa a instalar deve ser livre ou ter licença shareware. A instalação depende de autorização superior
  • Os postos informáticos são uma das ferramentas de trabalho mais requisitadas, deste modo a sua utilização tem de se fazer de forma criteriosa, dando-se prioridade de utilização para a execução de trabalhos disciplinares
  • Todos os utilizadores que forem apanhados em transgressão sujeitam-se a penalizações que poderão determinar a interdição de acesso aos postos informáticos
  • Em caso de extravio ou danificação dente ao valor actual do equipamento danificado

2.3 Requisição de equipamento portátil

  • O equipamento portátil só pode ser requisitado por docentes, com antecedência mínima de 24h, mediante o preenchimento de uma ficha específica junto da funcionária do CRE.
  • Em caso de extravio ou dano, o requisitante deverá tomar medidas para a sua imediata substituição, ou indemnização correspondente ao valor actual do material em falta.

2.4. Sala de música

  • Para acesso a este sector os utentes deverão solicitar um passe junto do professor responsável, cujo horário estará afixado no placard do CRE
  • Os utentes poderão proceder à requisição do material específico da sala de música, junto dos funcionários de serviço

2.5 Sala 38/auditório

  • O acesso a este sector é feito mediante marcação prévia, mencionando sumariamente o objectivo da sua utilização
  • O auditório não é uma sala de aula normal, pelo que a sua utilização só deverá ocorrer quando não for possível desenvolver as actividades planeadas na sala de aula
  • O auditório destina-se prioritariamente a actividades que impliquem trabalho com várias turmas em simultâneo ou que envolvam convidados exteriores à escola
  • Existe um manual de utilizador do auditório, que deve ser consultado junto das funcionárias

3 Consulta domiciliária

  • A leitura domiciliária é facultada a todos os elementos da comunidade educativa, mediante o preenchimento de uma ficha de utente
  • O leitor que pretenda requisitar documentos deverá fazê-lo junto da funcionária de serviço
  • O utente pode requisitar três documentos em simultâneo
  • Os documentos requisitados devem ser devolvidos, ou a requisição renovada, no prazo máximo de cinco dias úteis para livros e três dias úteis para audiovisuais
  • No caso do não cumprimento dos prazos de entrega, o requisitante fica inibido de proceder a nova requisição por período de tempo igual ao do seu atraso
  • Em caso de extravio ou dano, o requisitante deverá tomar medidas para a sua imediata substituição, ou indemnização correspondente ao valor actual do exemplar
  • Os utentes que pretendam requisitar obras durante as férias de Verão, deverão informar os serviços da sua intenção
  • O CRE detém o direito de reservar algumas das publicações do seu espólio apenas para leitura local; incluem-se, dentro destas, as seguintes: dicionários, enciclopédias, catálogos, atlas e, em geral, exemplares cuja raridade ou valor bibliográfico o justifique; no entanto, os dicionários poderão ser usados nas aulas, por períodos não superiores a 45 ou 90 minutos

Os conteúdos, gestão e dinamização do site da escola, http://esfmp.pt, fazem parte das competências do CRE, dependendo directamente da sua coordenação, que para o efeito nomeará uma equipa dedicada que trabalhará em sinergia com o webmaster. O site da escola disporá de um regimento e de um plano editorial, aprovados pela coordenação e pelo conselho executivo da escola

  • O organigrama de funcionamento do CRE pode ser consultado ao balcão